O Coro da Osesp, além de sua versátil e sólida atuação sinfônica e de seu repertório historicamente e estilisticamente abrangente, enfatiza, em seu trabalho, a interpretação, o registro e a difusão da música coral. O(a) soprano aprovado(a) será responsável por manter um alto nível técnico e artístico, tanto individualmente quanto em conjunto com o grupo, participar pontualmente dos ensaios e apresentações, realizar estudo prévio do repertório, cumprir as orientações dos Regentes Titular e Residente, da Coordenação e Direção Artística, colaborar para a coesão do grupo e atuar em conformidade com os princípios éticos e profissionais da Fundação Osesp.
Informações
Remuneração
Remuneração mensal bruta total de R$ 12.623,60 (doze mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos), composta de salário mensal bruto de R$ 11.476,00 (onze mil quatrocentos e setenta e seis reais), ajuda de custo no valor de R$ 573,80 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos) e remuneração em contrapartida à cessão de direitos conexos e de imagem no valor de R$ 573,80 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos) brutos.Regime de trabalho
Regime de trabalho de acordo com a CLT; 13º salário; Férias; FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;Benefícios
Plano de Saúde; Plano Odontológico; Seguro de vida em grupo; Previdência Privada;
Auxílio Creche (conforme política interna da Fundação Osesp);
Empréstimo Consignado;
Estacionamento na Sala São Paulo ou vale transporte;
Vale refeição mensal;
Vale alimentação mensal;
Vale Cultura;
Parceria com SESC.O(a) candidato(a) deverá se inscrever, até às 23h59 do dia 30/01/2026, exclusivamente pelo e-mail coral@osesp.art.br e enviar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Breve currículo em português e inglês em formato PDF;
c) 1 (uma) carta de recomendação em português e inglês, podendo ser de professores, maestros/maestras e/ou diretores artísticos, em formato PDF;
d) 2 (duas) gravações realizadas nos últimos 2 anos, com duração máxima de 10 minutos cada, do(a) candidato(a) cantando 2 (duas) peças contrastantes, sendo:• 1 (uma) ária — podendo ser de oratório, cantata, ópera barroca ou ópera clássica;
• 1 (uma) peça solo de livre de escolha.3.1. O(a) candidato(a) deverá disponibilizar as gravações, em formato horizontal, em links do YouTube com classificação “Não listado”, e inseri-los no corpo do e-mail de inscrição.
3.2. A peça de livre de escolha não poderá ser um trecho de coro.
3.3. O envio de toda a documentação não garante a aprovação para a próxima etapa.
3.4. A pré-seleção dos(as) candidatos(as) tem caráter eliminatório e será definida pela Banca de Pré-Seleção a partir da análise dos documentos e dos vídeos enviados no ato da inscrição.
3.5. A ausência de apresentação de qualquer dos documentos requisitados neste Edital implicará a eliminação do(a) candidato(a).
3.6. Após a análise do material pela banca de Pré-Seleção, será publicada até 09/02/2026, no site da Fundação Osesp a lista dos(as) pré-selecionados(as). Além disso, os(as) pré-selecionados(as) serão comunicados(as) por e-mail e convocados(as) para a próxima etapa.
A audição presencial é composta de 02 fases:
PRIMEIRA FASE
A ser realizada entre os dias 01/03/2026 e 02/03/2026.Audição das duas obras enviadas previamente por link na etapa de pré-seleção, diante da Banca Avaliadora, a ser realizada no Complexo Cultural Júlio Prestes – Sala São Paulo. Os dias e horários de todas as audições presenciais serão definidos pela Coordenação do Coro da Osesp e informados antecipadamente aos (às) candidatos (as) via e-mail.
A banca avaliadora poderá solicitar solfejo individual à primeira vista e vocalize. Esta fase tem caráter seletivo e eliminatório.
As partituras a serem interpretadas na audição serão solicitadas previamente por e-mail aos(às) candidatos(as) convocados para a primeira fase.
O(a) candidato(a) deverá comparecer acompanhado(a) de seu próprio pianista colaborador.
SEGUNDA FASE
A ser realizada no dia 03/03/2026.Audição de duas peças para avaliação, junto a um grupo vocal reduzido, diante da Banca Avaliadora, a ser realizada no Complexo Cultural Júlio Prestes – Sala São Paulo. Os horários das audições presenciais serão definidos pela Coordenação do Coro da Osesp e informados antecipadamente aos (às) candidatos (as) via e-mail.
Uma das peças será enviada aos(às) candidatos(as) convocados para a segunda fase, com um dia de antecedência. A outra peça será apresentada à primeira vista, no momento da audição.
O grupo que cantará com os(as) candidatos(as) nesta etapa será formado pelo(a) candidato(a) e por integrantes do próprio Coro da Osesp.
O(a) candidato(a) selecionado(a) será indicado em publicação no site da Fundação Osesp e comunicado via e-mail até 09/03/2026.
a) O(a) candidato(a) selecionado(a) estará sujeito a um período probatório mínimo de 1 (um) ano junto ao Coro da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, conforme regimento interno dos músicos coralistas da Osesp.
b) Toda a comunicação da Fundação Osesp com os(as) candidatos(as) será realizada e documentada através de correio eletrônico.
c) A Fundação Osesp disponibilizará ao(a) aprovado(a) todas as informações sobre regime de trabalho, trâmites legais e documentação necessária para contratação de músicos brasileiros ou estrangeiros.
d) No ato da inscrição, o(a) candidato(a) autoriza e declara ciência de que os dados pessoais enviados para formalização da inscrição serão tratados pela Fundação Osesp nos termos da legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), nos limites do estritamente necessário para os fins do processo de seleção regulado neste Edital.
e) A inscrição do candidato implicará, por si só, o conhecimento e aceitação dos dispositivos e condições do presente edital.
f) A pessoa candidata, caso estrangeira, deverá possuir e manter toda a documentação exigida pela legislação migratória e trabalhista vigente para o exercício de atividades laborais no Brasil, assumindo, integralmente, os custos e responsabilidades relacionados à sua regularização e declarando-se ciente de que a efetivação e manutenção da contratação está condicionada ao atendimento a este item.
g) A Coordenação do Coro da Osesp e a Banca Avaliadora se reservam o direito de, a qualquer momento, verificar a exatidão dos dados apresentados pelo candidato e pedir documentos complementares.
h) A decisão da Banca Avaliadora será soberana, não cabendo ao(à) candidato(a) qualquer tipo de recurso.
