Português English Español

Nenhum resultado foi encontrado.
Confira os termos da sua busca e tente novamente.


Abaixo, alguns dos itens mais buscados:

Ops! Parece que algo saiu errado.
Ocorreu um erro ao fazer a busca.
Por favor, tente novamente em alguns instantes.
Mais buscados
Foco do naipe de sopranos do Coro da Osesp cantando no palco da Sala São Paulo.

Candidatos(as) aprovados(as) na primeira etapa do processo seletivo:

A ser divulgado em 22 de agosto de 2025.

Informações

  • O Coro da Osesp, além de sua versátil e sólida atuação sinfônica e de seu repertório historicamente e estilisticamente abrangente, enfatiza, em seu trabalho, a interpretação, o registro e a difusão da música coral. O(a) soprano aprovado(a) será responsável por manter um alto nível técnico e artístico, tanto individualmente quanto em conjunto com o grupo, participar pontualmente dos ensaios e apresentações, realizar estudo prévio do repertório, cumprir as orientações dos Regentes Residente e Titular, da Coordenação e Direção Artística, colaborar para a coesão do grupo e atuar em conformidade com os princípios éticos e profissionais da Fundação Osesp.

  • Remuneração mensal de R$ 12.623,60, composta de salário de R$ 11.476,00, ajuda de custo no valor de R$ 573,80 e cessão de direitos conexos e de imagem para fins não comerciais no valor de R$ 573,80.

    Regime de trabalho
    • Regime de trabalho de acordo com a CLT; 13º salário; Férias; FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

    Benefícios
    • Plano de Saúde; Plano Odontológico; Seguro de vida em grupo; Previdência Privada;
    • Auxílio creche (conforme política interna da Fundação Osesp);
    • Empréstimo Consignado;
    • Estacionamento na Sala São Paulo ou Vale transporte;
    • Vale refeição mensal;
    • Vale alimentação mensal;
    • Vale Cultura;
    • Parceria com Sesc.

    1. O(a) candidato(a) deverá se inscrever, até às 23h59 do dia 17/08/2025, exclusivamente pelo e-mail coral@osesp.art.br e enviar os seguintes documentos:

    • Ficha de inscrição preenchida;
    • Breve currículo em português e inglês em formato PDF;
    • 1 (uma) carta de recomendação em português e/ou inglês, podendo ser de professores, maestros/maestras e/ou diretores artísticos, em formato PDF;
    • 2 (duas) gravações realizadas nos últimos 2 anos, com duração máxima de 10 minutos cada, do(a) candidato(a) cantando 2 (duas) peças contrastantes, sendo: 1 (uma) ária — podendo ser de oratório, cantata, ópera barroca ou ópera clássica e 1 (uma) peça de livre de escolha.

    O(a) candidato(a) deverá disponibilizar as gravações, em formato horizontal e/ou vertical, em links do YouTube com classificação “Não listado”, e inseri-los no corpo do e-mail de inscrição.

    O envio de toda a documentação não garante a aprovação para a próxima etapa.

    A pré-seleção dos(as) candidatos(as) tem caráter eliminatório e será definida a partir da análise dos documentos e dos vídeos enviados no ato da inscrição.

    A ausência de apresentação de qualquer dos documentos requisitados neste Edital implicará a eliminação do(a) candidato(a).

    Após a análise do material pela banca de pré-seleção, será publicada até 22/08/2025, no site da Fundação Osesp a lista dos(as) pré-selecionados(as). Além disso, os(as) pré-selecionados(as) serão comunicados(as) por e-mail e convocados(as) para a próxima etapa.

    Os(as) candidatos(as) receberão 1 (uma) peça de confronto, do repertório coral, que deverão preparar para a etapa de audição presencial.

  • A audição presencial é composta de duas fases:

    Primeira fase
    Apresentação das duas obras enviadas previamente por link na etapa de pré-seleção, além de solfejo individual à primeira vista e vocalize, este último proposto por um membro da banca de seleção. Esta fase tem caráter seletivo e eliminatório. As partituras a serem interpretadas na audição serão solicitadas por e-mail aos(às) candidatos(as) pré-aprovados(as). O(a) candidato(a) deverá comparecer acompanhado(a) de seu próprio pianista colaborador.

    Segunda fase
    Apresentação de dois quartetos para avaliação em conjunto. Uma das peças será enviada com antecedência aos(às) candidatos(as) pré-aprovados(as), e a outra será apresentada à primeira vista, no momento da audição. O quarteto desta etapa será constituído pelo(a) candidato(a) e por integrantes do próprio Coro da Osesp.

    Os dias e horários das audições presenciais serão definidos pela administração da Fundação Osesp e informados antecipadamente via e-mail.

    Esta etapa ocorrerá entre os dias 01/09/2025 e 05/09/2025 no Complexo Cultural Júlio Prestes, localizado na Praça Júlio Prestes, 16 – Campos Elíseos - SP – 01218-020.

    A Fundação Osesp não se responsabiliza por despesas adicionais, como transporte, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados à estadia na cidade de São Paulo durante as etapas do processo seletivo.

    O(a) aprovado(a) será publicado no site da Fundação Osesp e comunicado via e-mail até 20/09/2025.

    O(a) aprovado(a) estará sujeito a um período probatório mínimo de um ano junto ao Coro da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, conforme regimento interno dos músicos. A Fundação Osesp disponibilizará ao(a) aprovado(a) todas as informações sobre regime de trabalho, trâmites legais e documentação necessária para contratação de músicos brasileiros ou estrangeiros.

  • a) No ato da inscrição, o(a) candidato(a) autoriza e declara ciência de que os dados pessoais enviados para formalização da inscrição serão tratados pela Fundação Osesp nos termos da legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), nos limites do estritamente necessário para os fins do processo de seleção;

    b) A inscrição do candidato implicará, por si só, o conhecimento e aceitação dos dispositivos e condições do presente edital;

    c) A pessoa candidata, caso estrangeira, deverá possuir e manter toda a documentação exigida pela legislação migratória e trabalhista vigente para o exercício de atividades laborais no Brasil, assumindo, integralmente, os custos e responsabilidades relacionados à sua regularização e declarando-se ciente de que a efetivação e manutenção da contratação está condicionada ao atendimento a este item;

    d) A Administração se reserva o direito de, a qualquer momento, verificar a exatidão dos dados apresentados pelo candidato e pedir documentos complementares; e

    e) A decisão da comissão de seleção será soberana, não cabendo ao(à) candidato(a) qualquer tipo de recurso.