• O(a) candidato(a) vencedor(a) estará sujeito(a) a um período probatório de até dois anos junto à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo.
• A Fundação Osesp disponibilizará ao(à) candidato(a) vencedor(a) todas as informações sobre regime de trabalho, trâmites legais e documentação necessária para contratação de músicos brasileiros ou estrangeiros.
• A pessoa candidata, caso estrangeira, deverá possuir e manter toda a documentação exigida pela legislação migratória e trabalhista vigente para o exercício de atividades laborais no Brasil, assumindo, integralmente, os custos e responsabilidades relacionados à sua regularização e declarando-se ciente de que a efetivação e manutenção da contratação está condicionada ao atendimento a este item.
• Toda a comunicação da Fundação Osesp com os candidatos será realizada e documentada através de correio eletrônico.
• No ato da inscrição, o(a) candidato(a) autoriza e declara ciência de que os dados pessoais enviados para formalização da inscrição serão tratados pela Fundação Osesp nos termos da legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo a Lei Federal n. 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), nos limites do estritamente necessário para os fins da seleção à vaga regulada neste Edital.